Você comprou seu lote e agora quer cortar uma árvore que está nele…
Só poderá fazer isso após a autorização previa do órgão municipal do meio ambiente.
Isso acontece para preservar devidamente a natureza, já que pela Constituição Federal, em seu artigo 225, indica o usufruto do meio ambiente e a sua proteção como um direito e dever de todos
Caso o corte ou a poda ocorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.
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